sábado, 9 de julho de 2011

Secretaria divulga resolução que dispõe sobre critérios para mestrado profissional da UFJF

Poderão participar apenas servidores que desempenham atividades no órgão central ou em uma das 47 SREs

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) divulgou nesta sexta-feira (08-07) a Resolução SEE nº 1.881. O documento lista os critérios para a participação dos servidores da educação no Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública, do curso de Mestrado Profissional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Das 120 vagas oferecidas para o curso, a SEE tem direito a 30 e os servidores aprovados no processo seletivo, que atendam às condições previstas na resolução, terão os encargos do curso e as despesas com alimentação, hospedagem e transporte nas fases presenciais custeados pela Secretaria.

A SEE irá custear os encargos apenas dos 30 servidores aprovados. Já as despesas relativas ao processo seletivo serão de responsabilidade do próprio servidor. Para receber a isenção no mestrado, o profissional deve, por exemplo, estar em exercício no órgão central ou nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), participando da execução de ações, projetos ou programas relacionados a uma das áreas de formação do mestrado, que são: Avaliação e Planejamento, Gestão e Liderança, Currículo e Desenvolvimento Profissional ou Políticas e Instituições. Além disso, ele não pode estar cursando ou já ter cursado mestrado ou doutorado e deve ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na última avaliação de Desenvolvimento Individual (ADI).

https://www.educacao.mg.gov.br/imprensa/noticias/2150-secretaria-divulga-resolucao-que-dispoe-sobre-criterios-para-mestrado-profissional-da-ufjf