Poderão participar apenas servidores que desempenham atividades no órgão central ou em uma das 47 SREs
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) divulgou nesta sexta-feira (08-07) a Resolução SEE nº 1.881. O documento lista os critérios para a participação dos servidores da educação no Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública, do curso de Mestrado Profissional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Das 120 vagas oferecidas para o curso, a SEE tem direito a 30 e os servidores aprovados no processo seletivo, que atendam às condições previstas na resolução, terão os encargos do curso e as despesas com alimentação, hospedagem e transporte nas fases presenciais custeados pela Secretaria.
A SEE irá custear os encargos apenas dos 30 servidores aprovados. Já as despesas relativas ao processo seletivo serão de responsabilidade do próprio servidor. Para receber a isenção no mestrado, o profissional deve, por exemplo, estar em exercício no órgão central ou nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), participando da execução de ações, projetos ou programas relacionados a uma das áreas de formação do mestrado, que são: Avaliação e Planejamento, Gestão e Liderança, Currículo e Desenvolvimento Profissional ou Políticas e Instituições. Além disso, ele não pode estar cursando ou já ter cursado mestrado ou doutorado e deve ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na última avaliação de Desenvolvimento Individual (ADI).
https://www.educacao.mg.gov.br/imprensa/noticias/2150-secretaria-divulga-resolucao-que-dispoe-sobre-criterios-para-mestrado-profissional-da-ufjf