quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério




Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

STF determina pagamento de piso nacional aos professores | Educação: Estado de Minas

Luana Cruz -

Publicação: 24/08/2011 12:11 Atualização:
Em meio aos protestos e à greve dos professores estaduais de Minas Gerais, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar os rumos da negociações com o governo. O órgão maior da Justiça brasileira publicou, nesta quarta-feira, um acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básico. O acórdão faz cumprir a Lei 11738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais indispostos a pagar o piso aos professores.

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A decisão rejeita o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidor. De acordo com o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração global. Com a medida cautelar publicada hoje, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores, porém ainda cabe recurso à decisão do STF. Esse pagamento é a principal bandeira defendida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute-MG) na greve que começou dia 8 de junho deste ano.

De acordo com o departamento jurídico do Sind-Ute-MG, cerca de 90% do professores da rede estadual de Minas recebem os salários baseados no vencimento básico. Esses servidores seriam beneficiados pelo acórdão.

Na tarde desta quarta-feira, os professores fazem uma assembleia para definir estratégias e rumos da greve. Eles continuam as discussões sobre pressionar o governo para o imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). De acordo como Sind-Ute-MG, o acórdão servirá como novo argumento para pressionar o governo de Minas.